A Tributação da Modalidade de Compartilhamento de Dados por Streaming no Ordenamento Jurídico-tributário Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-44-15Palavras-chave:
ICMS, ISSQN, licença de uso, regra-matriz de incidência tributária, streamingResumo
Este artigo estuda, a partir de uma metodologia qualitativa, a tributação dos serviços de streaming, regulamentada em vista do atual conflito de competência entre Estados e Municípios. Essa divergência foi gerada pela alteração da Lei Complementar n. 116/2003, que dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A alteração efetuada em 2016 acrescentou o subitem 1.09 e prevê a tributação desses serviços. Da mesma forma, o Convênio n. 106/2017, exarado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, estipulou a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias sobre o mesmo fato gerador, o streaming. Assim, faz-se necessário um estudo pormenorizado das hipóteses de incidência tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Como resultado, averiguou-se a impossibilidade da tributação das plataformas de streaming pelas espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico-tributário brasileiro.
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