Fundamentos da Sanção no Direito Tributário
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-16Palavras-chave:
Direito Tributário, sanção tributária, poder de tributarResumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar os fundamentos da sanção no Direito Tributário partindo-se da lógica que o tributo é a principal fonte de recurso financeiro do Estado para implementar direitos fundamentais. No entanto, quando o contribuinte do tributo não cumpre uma obrigação tributária o Estado tem o dever de puni-lo, desde que não ultrapasse os limites da razoabilidade. Assim, objetiva-se tratar dos problemas que surgem em relação à natureza jurídica das penalidades tributárias, buscando-se compreender a legitimidade das sanções tributárias, o fundamento teórico e prático, desenvolvendo-se a partir de uma pesquisa bibliográfica e método dedutivo. Conclui-se que, a depender do campo do Direito que está vinculado o dever jurídico, as consequências impostas pelo seu descumprimento podem sofrer alterações com consequências jurídicas ao destinatário e as sanções tributárias devem ser tratadas e legitimadas, diferentemente das sanções penais, permitindo ao contribuinte fazer valer as limitações intrínsecas ao poder de tributar.
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