The Modulation of Effects in the Decision Rendered by the Brazilian Federal Supreme Court about the Levy of Social Security Contributions upon Payments Made as Vacation Bonus

Authors

  • Giovanna Maschietto Guerra Associada ao IBDT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.10.2024.2559

Keywords:

Federal Supreme Court, modulation of effects, social security contributions, additional vacation pay

Abstract

The present article analyzes the modulation of effects in the decision rendered by the Brazilian Federal Supreme Court in the Extraordinary Appeal n. 1.072.485, in which the Court has recognized the constitutionality of the levy of Social Security Contributions upon payments made as vacation bonus, contrary to the consolidated understanding of the Superior Court of Justice on the matter.

References

ANDRADE, Fábio Martins de. Modulação & STF: a jurisprudência do supremo tribunal federal sobre modulação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. 509 p. ISBN 9788584407484.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 4 ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Malheiros, 2016. 749 p.

BECHO, Renato Lopes. As alterações jurisprudenciais diante das fontes do Direito Tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo: Dialética, n.188, p. 98-119, 2011. ISSN 1413-7097.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Recurso Especial n º 1230957/RS. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA [...]. Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 26 de fevereiro de 2014. DJe: 18/03/2014. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1206051&num_registro=201100096836&data=20140318&peticao_numero=-1&formato=PDF. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Petição nº7296/PE. TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - NATUREZA JURÍDICA - NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO - ADEQUAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRETÓRIO EXCELSO [...]. Relatora: Min. Eliana Calmon, 28 de outubro de 2009. DJe 09/11/2009. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=925200&num_registro=200900961736&data=20091110&peticao_numero=-1&formato=PDF. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). AgInt no REsp 1674824/RS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS [...]. Relator: Min. Mauro Campbell Marques, 10 de outubro de 2017, DJe 17/10/2017. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=77404312&num_registro=201701256077&data=20171017&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 12 set. 2021. No mesmo sentido: AgInt no REsp 1657245/RS, Relatora: Min. Assusete Magalhães, 09 de abril de 2019, DJe 15/04/2019.

_______. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 1072485/PR. FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. Relator: Min. Marco Aurélio, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. Dje 02/10/2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344575971&ext=.pdf. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 370682/SC. Recurso extraordinário. Tributário. 2. IPI. Crédito Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados. Inexistência. 3. Os princípios da não-cumulatividade e da seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 4. Recurso extraordinário provido. Relator para o acórdão: Min. Gilmar Mendes, 25 de junho de 2007. DJ 243 do dia 19/12/2007. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=503002. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 377457/PR. Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. Relator: Min. Gilmar Mendes, 17 de setembro de 2008. DJ 241 do dia 19/12/2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=570335. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 723651/PR. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IMPORTAÇÃO DE BENS PARA USO PRÓPRIO – CONSUMIDOR FINAL. Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final. Relator: Min. Marco Aurélio, 04 de fevereiro de 2016. DJ 164 do dia 05/08/2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=310065038&ext=.pdf. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Recurso Extraordinário nº 565160/SC. CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal. Relator: Min. Marco Aurélio, 29 de março de 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312495199&ext=.pdf. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário nº 892238/RS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO. ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEI 8.212/1991, DA LEI 8.213/1991 E DO DECRETO 3.038/1999. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 908. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL [...]. Relator: Min. Luiz Fux, 05 de agosto de 2016. DJE 13/09/2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=310275943&ext=.pdf. Acesso em 12 set. 2021.

_______. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 1.072.485. FÉRIAS – ACRÉSCIMO – NATUREZA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência de contribuição social. Relator: Min. Marco Aurélio, 23 de fevereiro de 2018. DJe 10/12/2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748826673. Acesso em 12 set. 2021.

DERZI, Misabel Abreu Machado. Modificações da jurisprudência no direito tributário: proteção da confiança, boa-fé objetiva e irretroatividade como limitações constitucionais ao Poder Judicial de Tributar. São Paulo: Noeses, 2009. 647 p.

SCHOUERI, Luís Eduardo; SANTOS, Aline Nunes de. Reflexões sobre a modulação dos efeitos das decisões judiciais a partir da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. In: COÊLHO, Sacha Calmon Navarro (Coord.). Segurança jurídica: irretroatividade das decisões judiciais prejudiciais aos contribuintes. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 107-126.

Published

2024-09-23

How to Cite

Maschietto Guerra, G. (2024). The Modulation of Effects in the Decision Rendered by the Brazilian Federal Supreme Court about the Levy of Social Security Contributions upon Payments Made as Vacation Bonus. Revista Direito Tributário Atual, (57), 243–266. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.10.2024.2559

Issue

Section

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)