Inheritance and Donation Tax on Assets Located Abroad
Effectiveness of Article 16 of Constitutional Amendment No. 132 of 2023
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.2.2026.2863Keywords:
Inheritance and Donation tax, abroad, complementary law, Federal Supreme CourtAbstract
The article analyzes the main decisions of the Brazilian Federal Supreme Court regarding the levy of ITCMD in cases in which the donor is domiciled or resident abroad and the deceased owned assets, was resident or domiciled, or had the probate proceedings conducted abroad. The analysis seeks to provide a critical overview of the issue, based on the judgment of Extraordinary Appeal (RE) No. 851,108, the leading case of Theme 825 of general repercussion, in light of the normative framework established by Article 16 of Constitutional Amendment No. 132/2023, and thus to verify whether the State of São Paulo has statutory provisions capable of supporting the collection of ITCMD in these specific hypotheses. It was concluded that Article 16 of Constitutional Amendment No. 132/2023 does not validate legislation previously declared unconstitutional and, consequently, that there is, to date, no valid legal framework in the State of São Paulo to support the levy of ITCMD on transfers involving a foreign connecting element.
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