ITCMD sobre Bens no Exterior

Eficácia do Art. 16 da Emenda Constitucional n. 132, de 2023

Autores/as

  • Celso de Barros Correia Neto nstituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
  • Ana Carolina Sebba de Pádua Freitas Donadi Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.2.2026.2863

Palabras clave:

ITCMD, exterior, lei complementar, Supremo Tribunal Federal

Resumen

O artigo analisa as principais decisões do Supremo Tribunal Federal a respeito da exigência de ITCMD nos casos em que o doador tem domicílio ou residência no exterior e o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. A análise procura traçar um panorama crítico sobre a matéria, a partir do julgamento do RE n. 851.108, processo-paradigma do tema 825, da repercussão geral, em face da disciplina normativa estabelecida pelo art. 16 da EC n. 132/2023 e, assim, verificar se o Estado de São Paulo possui norma legal capaz de sustentar a cobrança de ITCMD nas referidas hipóteses. Concluiu-se que o art. 16 da Emenda Constitucional n. 132/2023 não convalida norma anteriormente declarada inconstitucional e, consequentemente, não há, até o momento, normativa válida no Estado de São Paulo que sustente a cobrança do ITCMD sobre transmissões com elemento de conexão com o exterior.

Biografía del autor/a

Ana Carolina Sebba de Pádua Freitas Donadi, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Doutoranda em Direito Constitucional pelo IDP. Mestra em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo IDP com prêmio de Melhor Dissertação de Mestrado na Área de Direito Tributário de 2022 do IDP. Pós-graduada em Direito Societário e Contratos Empresariais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito do Consumidor pela Faculdade IBMEC São Paulo. Especialista em Direito Contratual pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, com certificação de melhor aluna do curso, no módulo Incidência e Crédito Tributário. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Advogada.

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Publicado

2026-05-15

Cómo citar

de Barros Correia Neto, C., & Sebba de Pádua Freitas Donadi, A. C. (2026). ITCMD sobre Bens no Exterior: Eficácia do Art. 16 da Emenda Constitucional n. 132, de 2023. Revista Direito Tributário Atual, 62, 42–66. https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.2.2026.2863

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)