COMPENSAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO, PROPORCIONALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA
Palabras clave:
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, LIMITAÇÕES, PENALIDADES, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICAResumen
Neste artigo, o tema da compensação no Direito Tributário é analisado, inicialmente, sob o enfoque da disciplina conferida pelo Código Tributário Nacional a este instituto. O autor propõe que alguns dos fundamentos que foram sendo consolidados ao longo do tempo acerca da compensação tributária sejam revisitados. Assim, o autor extrai da disciplina do CTN as balizas que devem ser observadas pelo legislador como guia para a disciplina da compensação tributária em lei ordinária. Essas balizas, com efeito, impedem que o legislador ordinário, ao disciplinar o instituto de modo a coibir o abuso do direito de compensar, venha a imporlhe limitações e penalidades em afronta ao princípio da proporcionalidade. No âmbito das limitações e das penalidades previstas na legislação federal aplicáveis à compensação de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o que se observa é a sua rara adequação ao princípio da proporcionalidade, colocando o direito creditório do contribuinte em risco e sujeitando este último a penalidades que se aplicam a despeito deste agir com boa-fé ou má-fé. Com isso, tem-se inegável afronta aos direitos que o princípio da proporcionalidade visa resguardar na esfera da compensação tributária, a saber: o direito à propriedade, o direito sobre o qual se fundamenta o direito creditório e o princípio da segurança jurídica.
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