O “Sugar Tax” deve ser Servido no Cardápio Tributário Brasileiro?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.9.2022.1258Palabras clave:
“sugar tax”, consumo, tributação, essencialidade, extrafiscalidadeResumen
A obesidade e a diabetes são doenças diretamente relacionadas à alta ingestão de açúcar, representando um problema de saúde pública nacional e internacional. Como forma de conter o crescimento dessas doenças e melhorar a saúde da população, algumas alternativas são discutidas, entre elas a instituição de um tributo específico sobre bebidas açucaradas e demais produtos com alto teor de açúcar (“sugar tax”). Nesse sentido, o presente estudo visa analisar se esse tributo deve ser incluído no cardápio tributário brasileiro, seja sob a forma de uma nova e específica incidência, seja através da tributação majorada desses produtos. Inicialmente, examinam-se o conceito de “sugar tax”, as diferentes experiências internacionais bem-sucedidas com essa medida e as propostas existentes no Brasil, bem como os argumentos contrários a essa alternativa. Na sequência, apresentam-se os dois principais fundamentos para a adoção desse tributo no sistema brasileiro: a concretização do princípio da seletividade em função da essencialidade; e a finalidade extrafiscal da norma tributária. Ao cabo, conclui-se que o “sugar tax” deve ser implementado no Brasil como um dos instrumentos garantidores dos direitos constitucionais à saúde e à alimentação saudável.
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Derechos de autor 2022 Leonardo Thomaz Pignatari
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