A Unanimidade das Deliberações do Confaz e a Possibilidade de Alteração por Lei Complementar

Autores/as

  • Hugo Funaro

Palabras clave:

desonerações, ICMS, unanimidade, quórum, Confaz

Resumen

O artigo tem por objetivo examinar se a Constituição Federal de 1988 impõe deliberação unânime dos Estados e do Distrito Federal para a concessão de desonerações do ICMS. A partir da análise do regramento da matéria nas Constituições atual e pretérita, conclui-se que a fixação do quórum de deliberação dos Estados e do Distrito Federal compete à lei complementar, não havendo exigência de unanimidade. Entretanto, a fixação do quórum deve ser feita de forma razoável.

Publicado

2014-06-01

Cómo citar

Funaro, H. (2014). A Unanimidade das Deliberações do Confaz e a Possibilidade de Alteração por Lei Complementar. Revista Direito Tributário Atual, (31), 66–78. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1489

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)