Não-incidência do ISS sobre Atividades de Franquia (Franchising)
Palabras clave:
franquiaResumen
O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de exigência do Imposto sobre Serviços - ISS em relação às prestações decorrentes do contrato de franquia e das atividades-meio que o integram, à luz da legislação anterior (Decreto-Lei nº 406/68 e alterações) e da nova disciplina do imposto municipal, introduzida pela Lei Complementar nº 116/03. Para tanto, partimos da norma que confere competência tributária aos Municípios, identificando o conceito constitucional de serviço tributável e a correspondente base de cálculo. Firmadas essas premissas e tendo em vista as peculiaridades inerentes aos contratos de franquia, tecemos considerações acerca da inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os valores recebidos a título de remuneração desses contratos.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.