Não-incidência do ISS sobre Atividades de Franquia (Franchising)

Autores

  • Paulo de Barros Carvalho

Palavras-chave:

franquia

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de exigência do Imposto sobre Serviços - ISS em relação às prestações decorrentes do contrato de franquia e das atividades-meio que o integram, à luz da legislação anterior (Decreto-Lei nº 406/68 e alterações) e da nova disciplina do imposto municipal, introduzida pela Lei Complementar nº 116/03. Para tanto, partimos da norma que confere competência tributária aos Municípios, identificando o conceito constitucional de serviço tributável e a correspondente base de cálculo. Firmadas essas premissas e tendo em vista as peculiaridades inerentes aos contratos de franquia, tecemos considerações acerca da inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre os valores recebidos a título de remuneração desses contratos.

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Publicado

2006-12-01

Como Citar

Carvalho, P. de B. (2006). Não-incidência do ISS sobre Atividades de Franquia (Franchising). Revista Direito Tributário Atual, (20), 202–214. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1550

Edição

Seção

Artigos