A Imunidade Tributária dos Cemitérios
Templos de Qualquer Culto
Palabras clave:
imunidade tributáriaResumen
A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “c”, confere imunidade tributária aos templos de qualquer culto, em função de uma realidade de fato. Trata-se de imunidade mista, já que colhe aspectos subjetivos (renda, patrimônio e serviços) e objetivos (vinculação ao templo). A partir de uma análise aprofundada de sua história e da sua importância em todas as sociedades, culturas e religiões do mundo, evidencia-se que os cemitérios são templos de qualquer culto, abarcados pela norma constitucional.
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