A Imunidade Tributária dos Cemitérios

Templos de Qualquer Culto

Autores/as

  • Luís Eduardo Schoueri

Palabras clave:

imunidade tributária

Resumen

A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “c”, confere imunidade tributária aos templos de qualquer culto, em função de uma realidade de fato. Trata-se de imunidade mista, já que colhe aspectos subjetivos (renda, patrimônio e serviços) e objetivos (vinculação ao templo). A partir de uma análise aprofundada de sua história e da sua importância em todas as sociedades, culturas e religiões do mundo, evidencia-se que os cemitérios são templos de qualquer culto, abarcados pela norma constitucional.

Publicado

2007-12-01

Cómo citar

Schoueri, L. E. (2007). A Imunidade Tributária dos Cemitérios: Templos de Qualquer Culto. Revista Direito Tributário Atual, (21), 254–281. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1567

Número

Sección

Artigos