A Imunidade Tributária dos Cemitérios

Templos de Qualquer Culto

Autores

  • Luís Eduardo Schoueri

Palavras-chave:

imunidade tributária

Resumo

A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, “c”, confere imunidade tributária aos templos de qualquer culto, em função de uma realidade de fato. Trata-se de imunidade mista, já que colhe aspectos subjetivos (renda, patrimônio e serviços) e objetivos (vinculação ao templo). A partir de uma análise aprofundada de sua história e da sua importância em todas as sociedades, culturas e religiões do mundo, evidencia-se que os cemitérios são templos de qualquer culto, abarcados pela norma constitucional.

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Publicado

2007-12-01

Como Citar

Schoueri, L. E. (2007). A Imunidade Tributária dos Cemitérios: Templos de Qualquer Culto. Revista Direito Tributário Atual, (21), 254–281. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1567

Edição

Seção

Artigos