Reflexões sobre a Interpretação das Isenções Tributárias e a Aplicação do Art. 111 do CTN
Palabras clave:
isenções, tributárias, interpretação literal, interpretação estrita, art. 111 do CTNResumen
Este artigo busca entender o que vem a ser a interpretação literal (e estrita) ditada pelo CTN em seu art. 111 relativamente às isenções tributárias. Neste sentido, demonstra-se que a interpretação literal não é suficiente ao processo interpretativo, demandando, por este motivo, a interação com outros argumentos interpretativos para que se alcance um sentido normativo adequado. No que se relaciona à interpretação estrita das isenções tributárias, propõe-se a demonstrar, de um lado, a impossibilidade de preordenar o resultado normativo a ser obtido pelo intérprete e, de outro, a inaplicabilidade da interpretação estrita às isenções, já que não se classificam como normas excepcionais. A conclusão final do trabalho é a de que as isenções tributárias são interpretadas como quaisquer outras normas jurídicas, demandando a interação de diversos argumentos interpretativos num processo metodologicamente adequado, amparado por princípios constitucionais.
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