A Dedutibilidade de Despesas com o Pagamento de Propina à Luz das Leis Internas e das Convenções Internacionais Celebradas pelo Brasil
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-48-27Palabras clave:
dedução de despesas, corrupção, suborno, pagamento ilícitos, convenções internacionaisResumen
O presente artigo pretende examinar a possibilidade de dedução de despesas decorrentes do pagamento de propina para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, tanto sob o enfoque das leis internas, quanto sob o prisma das Convenções Internacionais celebradas pelo Brasil.
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