A Contribuição Destinada à Recomposição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Exigida quando das Demissões sem Justa Causa
Regime Jurídico, Destinação e Control
Palabras clave:
Contribuições Sociais, Lei Complementar nº 110/2001, Finalidade e destinação, Relação jurídico-tributária, EfeitosResumen
O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância da destinação do produto da arrecadação da espécie tributária contribuição social para se concluir pela inconstitucionalidade da exigência do tributo por eventual perda superveniente de seu objeto. Para tanto, será abordada de forma específica a contribuição social instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 110/2001, incidente sobre os recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando da demissão sem justa causa do trabalhador. No estudo proposto, além dos dispositivos legais pertinentes, serão analisadas também as demonstrações financeiras do FGTS e o posicionamento inequívoco de autoridades que permitirão a verificação quanto ao atendimento da finalidade pressuposta da contribuição em questão. Ao final, serão esclarecidos quais os efeitos que o atingimento da finalidade pretendida com a instituição da contribuição prevista na Lei Complementar n. 110/2001 produz na relação jurídica entre contribuinte e Fisco, bem como quais os instrumentos hábeis a fiscalizar a devida utilização do produto arrecadado a título de contribuição social.
Citas
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