A (não) Tributação dos Ganhos de Capital Auferidos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na Alienação de Cotas de Outro FII

Autores

  • Ricardo Lacaz Martins
  • Natanael Oliveira da Cruz

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.20.2022.2276

Palavras-chave:

Imposto de Renda, Fundos de Investimento Imobiliário, isenção tributária, ganho de capital

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as regras de tributação pelo Imposto de Renda e Imposto de Renda Retido na Fonte nos rendimentos e ganhos de capital auferidos por um FII na venda de cotas de outros FIIs. Nesse sentido, abordaremos as hipóteses de incidência do IR e IRRF, bem como a natureza jurídica da isenção tributária, a fim de examinar os argumentos utilizados pela Procuradoria da Fazenda Nacional em comparação com as disposições da Lei n. 8.668/1993 que impedem a exigência dos tributos sobre os ganhos de capital auferidos nessas operações.

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Publicado

2022-12-01

Como Citar

Martins, R. L., & Cruz, N. O. da. (2022). A (não) Tributação dos Ganhos de Capital Auferidos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na Alienação de Cotas de Outro FII. Revista Direito Tributário Atual, (52), 486–501. https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.20.2022.2276

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)