A (não) Tributação dos Ganhos de Capital Auferidos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) na Alienação de Cotas de Outro FII
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.20.2022.2276Palabras clave:
Imposto de Renda, Fundos de Investimento Imobiliário, isenção tributária, ganho de capitalResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar as regras de tributação pelo Imposto de Renda e Imposto de Renda Retido na Fonte nos rendimentos e ganhos de capital auferidos por um FII na venda de cotas de outros FIIs. Nesse sentido, abordaremos as hipóteses de incidência do IR e IRRF, bem como a natureza jurídica da isenção tributária, a fim de examinar os argumentos utilizados pela Procuradoria da Fazenda Nacional em comparação com as disposições da Lei n. 8.668/1993 que impedem a exigência dos tributos sobre os ganhos de capital auferidos nessas operações.
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Derechos de autor 2022 Ricardo Lacaz Martins, Natanael Oliveira da Cruz
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