A Tributação sobre Serviços Ambientais como Incentivo a Práticas ambientalmente Desejadas
uma Análise da Isenção Prevista no Art. 17 da Lei n. 14.119/2021
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.3.2025.2373Palabras clave:
serviços ambientais, extrafiscalidade ambiental, tributação ambiental, incentivos tributáriosResumen
No ano de 2021 foi sancionada a Lei n. 14.119, a qual instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Em seu art. 17, a legislação inovou trazendo isenção dos tributos federais em relação à prestação de tais serviços. A despeito disso, antes mesmo da promulgação da lei, a Presidência da República vetou o incentivo tributário, essencialmente em razão da necessidade de respeito à finalidade arrecadatória do tributo. Contudo, os tributos também são importantes mecanismos de incentivo a condutas desejadas pelo poder público, sendo de suma importância em políticas fiscais e efetivação de garantias constitucionais. É em razão disso que o presente trabalho pretende discutir a importância de incentivos tributários em políticas ambientais e identificar se a isenção tributária é possível e desejada especificamente em relação à prestação de serviços ambientais.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Caroline Paglia Nadal

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.