A Tributação sobre Serviços Ambientais como Incentivo a Práticas ambientalmente Desejadas

uma Análise da Isenção Prevista no Art. 17 da Lei n. 14.119/2021

Autores

  • Caroline Paglia Nadal UFPR

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.3.2025.2373

Palavras-chave:

serviços ambientais, extrafiscalidade ambiental, tributação ambiental, incentivos tributários

Resumo

No ano de 2021 foi sancionada a Lei n. 14.119, a qual instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Em seu art. 17, a legislação inovou trazendo isenção dos tributos federais em relação à prestação de tais serviços. A despeito disso, antes mesmo da promulgação da lei, a Presidência da República vetou o incentivo tributário, essencialmente em razão da necessidade de respeito à finalidade arrecadatória do tributo. Contudo, os tributos também são importantes mecanismos de incentivo a condutas desejadas pelo poder público, sendo de suma importância em políticas fiscais e efetivação de garantias constitucionais. É em razão disso que o presente trabalho pretende discutir a importância de incentivos tributários em políticas ambientais e identificar se a isenção tributária é possível e desejada especificamente em relação à prestação de serviços ambientais.

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Publicado

2025-05-15

Como Citar

Nadal, C. P. (2025). A Tributação sobre Serviços Ambientais como Incentivo a Práticas ambientalmente Desejadas: uma Análise da Isenção Prevista no Art. 17 da Lei n. 14.119/2021. Revista Direito Tributário Atual, (59), 76–94. https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.3.2025.2373

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)