Come-cotas de Fundo de Investimento Fechado

a Tributação do Fato Gerador Impossível

Autores/as

  • Alexandre Alkmim Teixeira ABRADT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.2.2024.2441

Palabras clave:

fundo de investimento, fundo fechado, come-cotas, Imposto de Renda

Resumen

O presente estudo objetiva analisar a tributação dos fundos fechados de investimento, em comparação aos fundos abertos sujeitos ao “come-cotas”, a partir das alterações previstas na Lei n. 14.754/2023. Pretendemos demostrar que, na sistemática de tributação dos fundos de investimentos, a tributação sempre recai sobre o cotista, nunca sobre o fundo. Nos fundos fechados, o cotista não pode resgatar antecipadamente suas cotas para apurar o retorno de seus investimentos, razão pela qual não existe disponibilidade econômica ou jurídica que permite a antecipação da tributação por meio do “come-cotas”.

Citas

ABRAHAM, Patrícia Vieira, A Relevância dos Fundos de Investimento em Ações no Mercado de Capitais Brasileiro 1994 – 2009. Disponível em

https://www.academia.edu/94742698/A_Relev%C3%A2ncia_dos_fundos_de_investimento_em_a%C3%A7%C3%B5es_no_mercado_de_capitais_brasileiro_1994_2009. Acessado em 02 de setembro de 2023

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS – ANBIMA. https://cursos.anbima.com.br/app/player/fundos-de-investimento/fundos-de-investimento-video-introdutorio.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS – ANBIMA, Classificação de Fundos. Visão Geral e Novo Estrutura, 13/04/2015. Disponível em https://www.anbima.com.br/data/files/E3/62/8C/0B/242085106351AF7569A80AC2/NovaClassificacaodeFundos_PaperTecnico_1_.pdf. Acessado em 02 de setembro de 2023.

CÂNDIDO JÚNIOR, José Oswaldo. Poupança Doméstica no Brasil: Evolução Recente e Perspectivas. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, 1998.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Saraiva, São Paulo, 2005. 17 ed. capítulo IX.

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Os Conceitos de Renda e de Patrimônio. Del Rey, Belo Horizonte, 1992.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3ª ed. Martins Fontes, São Paulo, 2010.

GRAÇA, Walace Gomes; JANUZZI, Flávia Vital; SOARES, Fabrício Pereira. O dilema do pequeno investidor perante as alternativas conservadoras de mercado: títulos públicos versus fundos referenciados DI. Revista de Administração de Roraima-UFRR, Boa Vista, Vol. 5 n. 2, p.189-214, jul -dez. 2015. P. 189-214.

JAPPELLI, Tullio. PAGANO, Marco. Government Incentives and Household Saving in Italy. Public Policies and Household Savings. University of Chicago, 1994. Disponível em http://www.nber.org/chapters/c8862.

MARTINS NETO, Carlos. Natureza Jurídica dos Fundos de Investimento e Responsabilidade de seus cotistas à Luz da Lei de Liberdade Econômica: como ficou e como poderia ter ficado. in HANSZMANN, Felipe; HERMETO, Lucas (coords.) Atualidades em Direito Societário e Mercado de Capitais. Fundos de Investimento. V. 5. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2021.

MOREIRA, A. M., & ANTUNES, P. H. N. (2023). A Tributação da Valorização das Cotas de Fundos de Investimento por Pessoa Jurídica Investidora: Retenção na Fonte x Regime de Competência. Revista Direito Tributário Atual, (54), 333–352. p. 339;

POLIZELLI, Victor Borges. O Princípio da Realização da Renda. Quartier Latin, São Paulo, 2012.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Portal do Investidor. https://www.gov.br/investidor/pt-br/investir/tipos-de-investimentos/fundos-de-investimentos/fundos-abertos-x-fundos-fechados. Acessado em 1º de setembro de 2023.

ROLDAN, V. P. S.; ROCHA, R. E. O investidor brasileiro é conservador: uma pesquisa com os Docentes do Centro Ciências Administrativas da Universidade de Fortaleza. Revista Centro de Ciências Administrativas. Fortaleza, v. 11, p. 21-30, 2005.

SANTOS, Ramon Tomazela. Fundos de Investimentos e o Repasse Direto de Dividendos para os Cotistas. Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT - Belo Horizonte, ano 13, n. 78, p. 139-162, nov./dez. 2015.

SCHOUERI, L. E., & CARDIN, G. S. G. (2022). A Isenção Técnica do Imposto de Renda nos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Ganhos de Capital na Alienação de Quotas de Outros FIIs. Revista Direito Tributário Atual, (51), 251–297. p. 270. https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.10.2022.2165.

SILVA, Sabrina Espinele; PEREIRA, Letícia Fernandes; FONSECA, Simone Evangelista; IQUIAPAZA, Robert. Industry Competition and Performance Persistence in Brazilian Equity Mutual Funds. Disponível em https://www.academia.edu/105556042/Industry_Competition_and_Performance_Persistence_in_Brazilian_Equity_Mutual_Funds. Acessado em 02 de novembro de 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 633922 AgR. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. DJU 28/08/2014.

ULIONDO, Igone Altzelai. Inversiones Y Empreendimento em la Economia Social. Algunas reflexiones. Revista de Derecho Bancario y Bursátil num.152/2018 parte Crónicas Editorial Aranzadi, S.A.U., Cizur Menor. 2018.

Publicado

2024-05-09

Cómo citar

Alkmim Teixeira, A. (2024). Come-cotas de Fundo de Investimento Fechado: a Tributação do Fato Gerador Impossível. Revista Direito Tributário Atual, (56), 58–81. https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.2.2024.2441

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)