A Natureza Jurídica Plural da Fonte Pagadora

Autores/as

  • Francisco Sávio Fernandez Mileo Filho Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.9.2025.2715

Palabras clave:

agente de retenção, fonte pagadora, responsabilidade e sujeição passiva

Resumen

A doutrina brasileira oscila em categorizar o agente de retenção como responsável tributário ou como substituto tributário ou como mero auxiliar da arrecadação. O presente artigo tem como objetivo investigar a natureza jurídica da fonte pagadora. No fim, chegou-se à conclusão de que inexiste uma única natureza jurídica para a fonte pagadora. As correntes teóricas apresentam pontos de solidez e pontos de fragilidade. A fonte pagadora não se classifica como responsável tributário ou como substituto tributário ou como agente auxiliar da arrecadação. Na verdade, a fonte pagadora tem uma natureza jurídica plural e ora se comporta como responsável tributário, ora se comporta como substituto tributário e ora se comporta como agente auxiliar da arrecadação.

Citas

ATALIBA, Geraldo. BARRETO, Aires Fernandino. Substituição e Responsabilidade Tributária. Revista de Direito Tributário, nº 49. São Paulo, set. 1989, p. 73-96.

ÁVILA, Humberto Bergmann. Sistema Constitucional Tributário. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

BARRETO, Paulo Ayres. Ampliação das hipóteses de retenção do ISS na fonte. Limites Normativos. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (coord.). Grandes Questões Atuais do Direito Tributário, volume 16. São Paulo: Dialética, 2012, p. 266-278.

________. Contribuições: regime jurídico, destinação e controle. 3ª ed. São Paulo: Noeses, 2020.

________. Imposto sobre a renda e preços de transferência. São Paulo: Dialética, 1999.

BECHO, Renato Lopes. A sujeição passiva tributária é um tema constitucional ou infraconstitucional? Revista Dialética de Direito Tributário, nº 195. São Paulo: Dialética, 2011, p. 104-123.

________. As modalidades de sujeição passiva no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Dialética de Direito Tributário, nº 192. São Paulo: Dialética, 2011, p. 113-131.

________. Sujeição passiva e responsabilidade tributária. São Paulo: Dialética, 2000.

BORGES, Arnaldo. O sujeito passivo da obrigação tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 31ª edição. São Paulo: Malheiros, 2017.

CARVALHO, Paulo de Barros. Fundamentos jurídicos da incidência. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

COSTA, Regina Helena. Praticabilidade e justiça tributária: exeqüibilidade de lei tributária e direitos do contribuinte. São Paulo: Malheiros, 2007.

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Notas de atualização. In BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 12ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

FERRAGUT, Maria Rita. Responsabilidade tributária e o Código Civil de 2002. São Paulo: Noeses, 2005.

GONÇALVES, José Arthur Lima. Princípios informadores do “critério pessoal da regra matriz de incidência tributária”. Revista de Direito Tributário, nº 23/24. São Paulo, 1983, p. 253-265.

JUSTEN FILHO, Marçal. Sujeição passiva tributária. Belém: CEJUP, 1986.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Substituição tributária e realidades afins – legitimidade ativa “ad causam”. Revista Dialética de Direito Tributário, nº 68. São Paulo: Dialética, 2001, p. 61-76.

MACHADO, Brandão. Adicional do imposto de renda dos Estados. Repertório IOB de Jurisprudência, n. 19, set. 1989.

________. Notas de Direito Comparado - Tributação na Fonte e Substituição Tributária. In: SCHOUERI, Luís Eduardo (coord.). Direito Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2003, p. 73-95.

.

MACHADO, Hugo de Brito. O contribuinte e o responsável no Imposto de Renda na Fonte. Revista Dialética de Direito Tributário, nº 70. São Paulo: Dialética, 2001, p. 109-116.

NASCIMENTO, Octavio Bulcão. Sujeição Passiva Tributária. In: SANTI, Eurico Marcos Diniz de (coord.). Curso de Especialização em Direito Tributário: Estudos Analíticos em Homenagem a Paulo de Barros Carvalho. Rio de Janeiro: Forense/Gen, 2009, p. 799-838.

OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do imposto de renda. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

QUEIROZ, Mary Elbe. Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza: Princípios, conceitos, regra-matriz de incidência, mínimo existencial, retenção na fonte, renda transnacional, lançamento, apreciações críticas. São Paulo: Manole, 2004.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. 13ª edição. São Paulo: SaraivaJur, 2024.

VELLOSO, Andrei Piten. As modalidades de sujeição passiva no Código Tributário Nacional. In: NICHELE, Rafael (coord.). Curso Avançado de Substituição Tributária: Modalidades e Direitos do Contribuinte. 2 ed. rev. aum. São Paulo: Livraria do Advogado: IET, 2016. p. 177-206.

VILLEGAS, Hector. Retenção de Tributos - Agentes de Retenção e Agentes de Percepção. Revista de Direito Tributário, nº 06. São Paulo, 1978, p. 67-83.

Publicado

2025-05-16

Cómo citar

Mileo Filho, F. S. F. (2025). A Natureza Jurídica Plural da Fonte Pagadora. Revista Direito Tributário Atual, (59), 201–219. https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.9.2025.2715

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)