Conflitos Aparentes na Reforma Tributária da Emenda Constitucional n. 132/2023
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.6.2026.2806Palabras clave:
reforma tributária, bens e serviços, operações, conflito de competência, materialidades tributáveisResumen
A (atual) Reforma Tributária trouxe inegáveis alterações estruturais na forma como as competências tributárias vinham sendo interpretadas e tratadas até o momento.
A escolha do legislador por uma materialidade de conteúdo semântico complexo e amplo e com vagueza considerável coloca um novo desafio aos intérpretes do Direito na dinâmica das relações dessas novas hipóteses de incidência com as existentes anteriormente. Tentaremos, neste breve artigo, iniciar a análise desse tema, sem pretensão de esgotá-lo, para buscar entender como as novas materialidades tributáveis pelo IBS e pela CBS devem ser interpretadas frente às demais previsões constitucionais de tributação.
O objetivo desse artigo é examinar os contornos interpretativos da materialidade dos dois novos tributos, frente aos demais tributos, para verificar situações em que pode haver um conflito ou sobreposição de competências. Tentaremos verificar se tais situações de conflito seriam efetivas, ou apenas aparentes.
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