A Utilidade em conhecer o Realismo Jurídico Norte-americano para a Compreensão de Decisões Judiciais Tributárias não Explicáveis pelo Positivismo Jurídico
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.62.11.2026.2865Palabras clave:
teoria geral do direito, realismo jurídico, decisões judiciais, direito tributárioResumen
O artigo expõe o realismo jurídico norte-americano, demonstrando sua utilidade na compreensão de decisões judiciais tributárias brasileiras contemporâneas não explicáveis pelo positivismo jurídico, destacando a centralidade de tais decisões, a subjetividade dos juízes e o pragmatismo jurídico. Inicialmente, apresenta o contexto teórico do realismo jurídico, conforme defendido por autores como Oliver Wendell Holmes Jr. e Jerome Frank, que argumentam que o direito é moldado pelas experiências e valores dos magistrados, em contraste com a rigidez do formalismo. A análise destaca exemplos da jurisprudência do Brasil, como a teoria do “furto famélico”, a equiparação de direitos às uniões homoafetivas, a atuação do Supremo Tribunal Federal durante a pandemia de covid-19, para, em seguida, adentrar no terreno tributário, abordando o Tema 1.184/STF, que resultou na Resolução n. 547/2024 do CNJ, e o REsp n. 1.120.295, julgado pelo STJ, que criou nova regra prescricional para cobrança dos créditos tributários pelas Fazendas Públicas, que evidenciam práticas judiciais que transcendem a literalidade das normas. O artigo discute, também, as implicações dessa abordagem, incluindo a potencial insegurança jurídica decorrente da subjetividade e da flexibilidade excessiva nas decisões. Propõe que o pragmatismo, ao priorizar soluções eficazes e humanizadas, pode modernizar o sistema jurídico brasileiro, desde que equilibrado com a previsibilidade e a legitimidade democrática. O texto conclui enfatizando a importância de fundamentações robustas e da integração entre direito e sociedade para construir um Judiciário mais eficiente e responsivo às transformações contemporâneas.
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Derechos de autor 2026 Renato Lopes Becho, Rafael Campos Giro

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