A Base de Cálculo do ITCMD e a Herança Líquida
uma Análise Normativa, Jurisprudencial e de Direito Comparado
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.63.10.2026.2927Palabras clave:
ITCMD, base de cálculo, herança líquida, Capacidade Contributiva, direito comparadoResumen
O presente artigo analisa a controvérsia jurídica acerca da definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), discutindo se o tributo deve incidir sobre o monte-mor bruto ou sobre a herança líquida, entendida como o patrimônio efetivamente transmitido aos herdeiros após a dedução das dívidas do falecido. A partir de uma revisão normativa, jurisprudencial e de direito comparado, demonstra-se que a tributação sobre a herança bruta afronta princípios constitucionais, bem como desvirtua o conceito civil de herança. O estudo evidencia que a herança líquida é a única grandeza compatível com a materialidade do ITCMD, reforçada pela interpretação sistemática da legislação e pela jurisprudência do STF, do STJ e do TJSP. Conclui-se que a uniformização nacional do tema, historicamente reclamada diante das divergências entre as legislações estaduais, foi empreendida pela Lei Complementar n. 227/2026, cujo art. 152, § 1º, determina a dedução das dívidas comprovadas do de cujus, enquanto deixa em aberto a questão da eficiência das legislações estaduais remanescentes que proíbem tais deduções.
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