Tentativas de Regulamentação da Norma Antielisiva Brasileira e a Influência na Produção Jurisprudencial do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Palabras clave:
planejamento tributário, limites, propósito negocial, abuso de formas, Medida Provisória n. 66/2002, Medida Provisória n. 685/201Resumen
O presente artigo busca analisar se as tentativas fracassadas de regulamentação do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional de alguma forma influenciaram a jurisprudência produzida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nos últimos anos, mediante a aplicação dos conceitos de propósito negocial e abuso de forma como critério para a desconsideração de planejamentos tributários, sem que tais institutos fossem expressamente positivados no ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho teve como base a doutrina e a jurisprudência administrativa federal envolvendo os termos “planejamento tributário”, “propósito negocial” e “abuso de formas”.
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