Marketplaces
Possibilidades e Limites à sua Responsabilização no Âmbito da Tributação Indireta
Palabras clave:
marketplaces, plataformas eletrônicas, responsabilidade tributária, ICMS, IVAResumen
O comércio eletrônico é uma tendência em ascendência. Notadamente diante do isolamento social imposto pela COVID-19, as operações comerciais realizadas por via remota, através da tecnologia da informação ganham protagonismo. Nesse contexto, a centralidade do papel exercido pelas plataformas eletrônicas, mais conhecidas como marketplaces, não passou despercebida pelas autoridades fiscais. Tais intermediários têm sido chamados a responder pelo recolhimento do tributo incidente sobre as operações comerciais por eles operacionalizadas através de suas plataformas. O objetivo desse artigo é fazer um paralelo entre as iniciativas da União Europeia para responsabilizar tais agentes e as investidas brasileiras nesse sentido. Nosso foco é justamente analisar de forma crítica (e com pés em tendência estrangeira) essas iniciativas brasileiras.
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Derechos de autor 2021 Dayana de Carvalho Uhdre
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