Uma Baliza Econômica para a Definição de Grave Dano à Coletividade Aplicado aos Crimes contra a Ordem Tributária

Autores

  • José Mário Queiroz Regina IDP

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.18.2024.2163

Palavras-chave:

direito penal econômico, crimes contra a ordem tributária, causa de aumento de penal especial

Resumo

Na expansão do Direito Penal, especialmente registrada a partir dos anos de 1970, rejeitaram-se as críticas ao sistema repressivo e desenvolveram-se novos discursos legitimadores, adicionando-se um toque de justiça social ao inaugurar uma nova política de inclusão punitiva das classes dominantes. Surge o Direito Penal Econômico como um Subsistema do Direito Penal voltado à proteção supraindividual da ordem econômica lato sensu, nela incluídas a política econômica stricto sensu e as políticas de renda, monetária, fiscal, financeira e cambial. No caso específico dos crimes contra a ordem tributária, o presente estudo propõe uma baliza econômica para a definição de grave dano à coletividade previsto no aumento de pena especial, nos termos do no art. 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990, visando orientar melhor a sua aplicação no caso concreto, diante das distorções e superficialidades encontradas como regra na jurisprudência federal atual, inclusive nos tribunais superiores.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Regina, J. M. Q. (2024). Uma Baliza Econômica para a Definição de Grave Dano à Coletividade Aplicado aos Crimes contra a Ordem Tributária. Revista Direito Tributário Atual, (56), 401–418. https://doi.org/10.46801/2595-6280.56.18.2024.2163

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)