A Loucura como Método – Uma Perspectiva Hamletiana da Responsabilidade Solidária na Interposição Fraudulenta de Terceiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.6.2022.2166

Palavras-chave:

interposição fraudulenta de terceiros, responsabilidade solidária, infração, direito tributário, direito aduaneiro

Resumo

Este artigo tem a finalidade de analisar a consistência jurídica da utilização de regras do Código Tributário Nacional, em especial o art. 124, e do art. 95 do Decreto-lei n. 37/1966 para a responsabilização solidária de todos os participantes em operações de importação, nas hipóteses de ocorrência da infração de interposição fraudulenta de terceiros. Pretende-se demonstrar quem é o sujeito passivo direto da sanção prevista para essa infração, assim como a ausência de fundamentos jurídicos para aplicação das regras de responsabilidade mencionadas. Ao final, pretende-se apresentar uma proposta de diagnóstico para se compreender a razão de as regras seguirem sendo utilizadas no âmbito da jurisprudência administrativa, a despeito dos erros que serão apontados.

Biografia do Autor

Carlos Augusto Daniel Neto

Professor Assistente da Especialização em Direito Tributário do IBDT.

Doutorando em Direito Tributário pela FD-USP.

Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SP.

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Publicado

2022-08-23

Como Citar

Daniel Neto, C. A. (2022). A Loucura como Método – Uma Perspectiva Hamletiana da Responsabilidade Solidária na Interposição Fraudulenta de Terceiros. Revista Direito Tributário Atual, (51), 152–173. https://doi.org/10.46801/2595-6280.51.6.2022.2166

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)