A Possibilidade de Manutenção dos Créditos de PIS e da Cofins, dentro da Sistemática não Cumulativa, por Parte de Empresa que aderiu ao Perse e está Submetida à Incidência de Alíquota Zero dessas Contribuições

Autores

  • Arthur Maria Ferreira Neto
  • Bruno Guedes Santiago

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.2.2022.2259

Palavras-chave:

direito tributário, PIS e Cofins, sistema não cumulativo, Perse, manutenção de créditos

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de averiguar se há a possibilidade de manutenção dos créditos de PIS e da Cofins, dentro da sistemática não cumulativa, por parte da empresa que goza do benefício fiscal de alíquota zero para tais contribuições, por força do art. 4º da Lei n. 14.148/2021, diante de sua adesão ao Perse. No trabalho, serão abordados aspectos gerais e explicativos acerca do regime de não cumulatividade de PIS e da Cofins. Após, será promovida breve exposição acerca da natureza jurídica do Perse e de seus benefícios fiscais. Por fim, o presente artigo pretende responder se há direito de manutenção e aproveitamento desse crédito, de acordo com a legislação tributária vigente.

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Publicado

2022-12-01

Como Citar

Ferreira Neto, A. M., & Santiago, B. G. (2022). A Possibilidade de Manutenção dos Créditos de PIS e da Cofins, dentro da Sistemática não Cumulativa, por Parte de Empresa que aderiu ao Perse e está Submetida à Incidência de Alíquota Zero dessas Contribuições. Revista Direito Tributário Atual, (52), 61–82. https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.2.2022.2259

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)