PIS e Cofins – Insumos – Publicidade, Marketing e Propaganda – Empresas Prestadoras de Serviços Mercado Tech – Marketplace

Autores

  • Paulo Caliendo
  • Marcelo Magalhães Peixoto

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.19.2023.2353

Palavras-chave:

PIS-Cofins, insumos, marketing digital, plataformas digitais, marketplaces

Resumo

O objetivo do presente ensaio é identificar, com fundamento no conceito de insumos do PIS e da Cofins não cumulativos – definido pelo STJ no REsp n. 1.221.170 –, se as despesas com propaganda, publicidade e marketing estariam inseridas nos critérios de essencialidade ou relevância na prestação de serviços de empresas do mundo tech que exercem atividades de marketplaces, estando sua marca inserida diretamente em seu modelo de negócio.

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Publicado

2023-04-26

Como Citar

Caliendo, P., & Peixoto, M. M. (2023). PIS e Cofins – Insumos – Publicidade, Marketing e Propaganda – Empresas Prestadoras de Serviços Mercado Tech – Marketplace. Revista Direito Tributário Atual, (53), 470–485. https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.19.2023.2353

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)