PIS e Cofins – Insumos – Publicidade, Marketing e Propaganda – Empresas Prestadoras de Serviços Mercado Tech – Marketplace
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.19.2023.2353Palavras-chave:
PIS-Cofins, insumos, marketing digital, plataformas digitais, marketplacesResumo
O objetivo do presente ensaio é identificar, com fundamento no conceito de insumos do PIS e da Cofins não cumulativos – definido pelo STJ no REsp n. 1.221.170 –, se as despesas com propaganda, publicidade e marketing estariam inseridas nos critérios de essencialidade ou relevância na prestação de serviços de empresas do mundo tech que exercem atividades de marketplaces, estando sua marca inserida diretamente em seu modelo de negócio.
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Copyright (c) 2023 Paulo Caliendo, Marcelo Magalhães Peixoto
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