A não Cumulatividade do IBS e da CBS e o Impedimento à Dedução de Créditos sobre Aquisições de Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal
o que esperar? Uma Análise à Luz da Experiência do IVA de Portugal e do IVA da Espanha
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.16.2024.2658Palavras-chave:
IBS, CBS, bens de uso ou consumo pessoal, não cumulatividade, neutralidadeResumo
O artigo analisa a restrição à apropriação de crédito de IBS e CBS nas aquisições de bens de uso ou consumo pessoal, prevista no art. 156-A, § 1º, inciso VIII, da Constituição, e cuja regulamentação é prevista no Projeto de Lei Complementar n. 68, de 2024. O artigo analisa a legislação de Portugal e da Espanha sobre imposto de valor adicionado, especificamente as normas que tratam da não cumulatividade e as restrições ao aproveitamento de crédito sobre bens de uso ou consumo pessoal. A experiência dos referidos países demonstra que a restrição gera litígios entre fisco e contribuintes. Propõe-se, no artigo, que o Brasil adote normas semelhantes às que tratam da dedutibilidade, perante o imposto de renda, das despesas necessárias à atividade e à manutenção da fonte produtora da renda, assim como normas que exigem a tributação de operação alheia – ou potencialmente alheia – à atividade econômica, realizada em proveito de funcionários, sócios ou administradores da pessoa jurídica. Aponta-se que essa solução foi, em parte, atendida pelo Projeto de Lei Complementar n. 68, 2024, havendo espaço para litígio e, em decorrência, afronta à neutralidade e à não cumulatividade.
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