As Disrupções Tecnológicas e o Direito Tributário do Futuro
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.59.23.2025.2663Palavras-chave:
direito tributário, tecnologia, disrupção, práticas sociais, geração ZResumo
A tecnologia vem sendo considerada um fator disruptivo na sociedade, o que acaba repercutindo no direito e, particularmente, no direito tributário, notadamente na determinação dos eventos que configuram as hipóteses de tributação, o que pode resultar em prejuízos para a arrecadação. E um dos caminhos para evitar que as inovações acabem por erodir as bases de tributação seria a alteração legislativa, mas também é possível compreender o direito tributário posto por meio das práticas sociais, especialmente considerando a conduta da geração Z, os nativos digitais. Sob tal prisma, passa a ser viável analisar os reflexos sobre a tributação de temas tão díspares quanto a inteligência artificial, fintech, criptomoedas, e-marketplace, robótica e internet das coisas, determinando, por um lado, até que ponto podem ser exigidos tributos sem mudanças na lei e, por outro, como impedir que mais e mais setores economicamente relevantes fiquem à margem da tributação.
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