Os Efeitos do Parcelamento no Curso da Execução Fiscal
Confissão Irretratável e Irrevogável?
Palavras-chave:
parcelamento, renúncia, confissão, reconhecimento, dívidaResumo
A presente pesquisa tem por fim discorrer sobre os efeitos do pedido do parcelamento pelo contribuinte no curso da execução fiscal, bem como sobre a possibilidade de posterior discussão do referido débito parcelado, na esfera judicial. Isto porque, os principais requisitos para concessão de tal benesse pelo Estado, via de regra, se baseiam na prévia renúncia a quaisquer alegações de direito e a desistência de defesas, administrativos ou judiciais, que tenham por objeto os débitos que serão liquidados.
Como a legislação fiscal confere de um modo geral à referida opção (renúncia/desistência) o caráter irretratável e irrevogável, há entendimento doutrinário e jurisprudencial que entende que o contribuinte ficaria impossibilitado de discutir o débito confessado na esfera judicial, por intermédio de ação própria. Entretanto, existe jurisprudência que entende que a confissão de dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, sendo este o ponto controvertido de partida para a presente pesquisa.
Condicionar a benesse do parcelamento da dívida à renúncia de uma eventual discordância em momento posterior pode ser considerado ato abusivo e arbitrário da Administração Pública Fazendária, uma vez que tal instituto não se confunde com o reconhecimento do pedido, visto que neste encontra-se presente a admissão da existência do direito material, enquanto que na confissão há a admissão de um fato determinado, razão pela qual se faz necessária a discussão para maiores esclarecimentos, por haver entendimentos doutrinários divergentes.
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