Interpretação Lógico-sistemática da Prescrição no Direito Tributário e seus Efeitos sobre a Extinção do Crédito
Palavras-chave:
prescrição, extinção do crédito tributário, Constituição Federal, Código Tributário Nacional, hermenêuticaResumo
O presente artigo trata dos efeitos da prescrição sobre o crédito tributário à luz da hermenêutica e do diálogo das fontes buscando o seguinte questionamento: a prescrição no direito tributário extingue o crédito ou apenas extingue o direito de ação de exigir em juízo determinada pretensão? Com base na pesquisa elaborada, nota-se que pelo art. 156, V, do CTN a prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. Contudo, pela previsão expressa da prescrição no art. 146, III, “b”, da CF, este instituto possui proteção constitucional e conforme o art. 110 do CTN o próprio Código não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente pela CF. Assim, o art. 156, inciso V, viola o art. 110 do CTN no momento em que define a prescrição como uma das formas de extinção do crédito.
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