O Art. 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001 e o Art. 7º dos Acordos para evitar a Dupla Tributação
há Compatibilidade? Uma Análise à Luz da Jurisprudência Atual do Carf
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.11.3.2022.2243Palavras-chave:
lucros, controlada estrangeira, acordo de bitributaçãoResumo
O presente trabalho visa apresentar algumas contribuições para o debate acerca da possibilidade de aplicação art. 74 da Medida Provisória n. 2.158-35 para tributar os lucros auferidos por empresas controladas no exterior, nos casos em que tais empresas estão situadas em países com os quais o Brasil celebrou tratado para evitar a dupla tributação. Ademais, objetiva-se fazer uma análise do tema à luz da jurisprudência atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
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