Dedução do Ágio e a Regra do Art. 24 (5) Prevista nos Acordos de Bitributação

Autores

  • Gabriel Bez-Batti IBDT

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.12.2.2023.2398

Palavras-chave:

não discriminação, acordos de bitributação, ágio, IRPJ e CSL

Resumo

Como se sabe, tem sido comum a interpretação feita pela administração tributária no sentido de que, para o aproveitamento do ágio, a incorporação deve ocorrer entre a empresa operacional e a “real investidora”. O objetivo deste artigo é verificar se tal interpretação viola o art. 24 (5) dos acordos de bitributação assinados pelo Brasil.

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Publicado

2024-01-16

Como Citar

Bez-Batti, G. (2024). Dedução do Ágio e a Regra do Art. 24 (5) Prevista nos Acordos de Bitributação. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (12), 49–65. https://doi.org/10.46801/2595-7155.12.2.2023.2398

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)