Dedução do Ágio e a Regra do Art. 24 (5) Prevista nos Acordos de Bitributação
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.12.2.2023.2398Palavras-chave:
não discriminação, acordos de bitributação, ágio, IRPJ e CSLResumo
Como se sabe, tem sido comum a interpretação feita pela administração tributária no sentido de que, para o aproveitamento do ágio, a incorporação deve ocorrer entre a empresa operacional e a “real investidora”. O objetivo deste artigo é verificar se tal interpretação viola o art. 24 (5) dos acordos de bitributação assinados pelo Brasil.
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