Dedução de Despesas com Juros
o Viés do Débito, Regras de Subcapitalização e o Plano de Ação 4 do BEPS
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155.12.1.2023.2447Palavras-chave:
dedução de juros, regras de subcapitalização, viés ao débito, EBITDAResumo
Exploramos ao longo desse trabalho as normas nacionais e as recomendações da OCDE para a dedução de juros de empresas que comerciam em mais de um país. O artigo faz a identificação do problema do viés ao débito, fortemente orientado pelo sistema tributário que discrimina o modo de financiamento quanto a sua origem, se pelo débito ou pelo equity, redundando na mudança de comportamento dos sujeitos da norma discriminatória em favor do financiamento pelo débito. Nesta toada, utilizamos as recomendações da OCDE como paradigma, EBITDA-base, para o enfrentamento da erosão da base tributária em um contexto internacional. Por fim, identificamos uma concorrência normativa na legislação autóctone que estabelece dois critérios diversos para a dedução de juros, uma de natureza puramente antielisiva e a outra limita o benefício entre as empresas domésticas. Na primeira, a norma é objetiva, e, na segunda, a norma é subjetiva.
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