O Imposto sobre Serviços Incidente na Exportação
Controvérsias sobre o Resultado dos Serviços e as Alterações Propostas no Projeto de Lei do Senado n. 475, de 2017
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n4-2Palavras-chave:
Imposto sobre Serviços, exportação, imunidade, teoria da conclusão, teoria da fruição, Projeto de Lei Complementar n. 475/2017Resumo
A Emenda Constitucional n. 03/1993 inaugurou inúmeras discussões jurisprudenciais e doutrinárias relacionadas à tributação na exportação de serviços, destacando-se as que tentavam identificar o verdadeiro conceito de “resultado”, como sendo o local da conclusão (Teoria da Conclusão) ou onde o benefício do serviço seria usufruído (Teoria da Fruição). Pretende-se, por meio deste estudo qualitativo, abordar essa divergência, tendo como objeto levantamento de decisões exaradas pelo Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, especialmente em face dos Pareceres Normativos SF n. 02 e n. 04/2016 emitidos pela Secretaria de Finanças local. Ao final, em complemento, será avaliado o Projeto de Lei Complementar n. 475/2017, em trâmite perante o Senado Federal, que propõe alterar o texto legal, consolidando a Teoria da Fruição. Em conclusão, o leitor notará que, embora a proposta de alteração seja bem-vinda, não resolve por completo as dúvidas acerca do “resultado” do serviço, inaugurando outras discussões relacionadas à tributação municipal.
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