Possibilidade de Tributação em Bases Territoriais no Sistema Jurídico Brasileiro

Ofensa ao Princípio da Universalidade?

Autores

Palavras-chave:

tributação em bases universais, territorialidade, fonte e residência

Resumo

Nos últimos anos, o direito tributário internacional passou por inúmeras reformas, entre as quais as mais importantes seriam o projeto BEPS patrocinado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e a recente reforma americana realizada sobre o imposto sobre a renda. Apesar de adotar algumas medidas sugeridas pelo projeto BEPS, pode-se afirmar que por enquanto o Brasil saiu incólume a estes movimentos internacionais, mas a pressão internacional demandará reformas no sistema tributário atual, principalmente no imposto sobre a renda. Neste contexto, o presente artigo buscará identificar se uma migração para um sistema territorial seria autorizada pela atual Constituição Federal. Para tanto apresentaremos as principais características de um sistema universal e de um sistema territorial, como os elementos de conexão que lhe são comuns – fonte e residência –, e as principais críticas que lhe são postas pela doutrina em âmbito internacional e doméstico. Ao fim, analisamos as características do sistema tributário nacional e quais os argumentos favoráveis e contrários a uma possível adoção do sistema territorial.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

Vieira, M. P. (2018). Possibilidade de Tributação em Bases Territoriais no Sistema Jurídico Brasileiro: Ofensa ao Princípio da Universalidade?. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (4), 142–165. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTIAtual/article/view/585

Edição

Seção

Artigos