Possibilidade de Tributação em Bases Territoriais no Sistema Jurídico Brasileiro
Ofensa ao Princípio da Universalidade?
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n4-7Palavras-chave:
tributação em bases universais, territorialidade, fonte e residênciaResumo
Nos últimos anos, o direito tributário internacional passou por inúmeras reformas, entre as quais as mais importantes seriam o projeto BEPS patrocinado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e a recente reforma americana realizada sobre o imposto sobre a renda. Apesar de adotar algumas medidas sugeridas pelo projeto BEPS, pode-se afirmar que por enquanto o Brasil saiu incólume a estes movimentos internacionais, mas a pressão internacional demandará reformas no sistema tributário atual, principalmente no imposto sobre a renda. Neste contexto, o presente artigo buscará identificar se uma migração para um sistema territorial seria autorizada pela atual Constituição Federal. Para tanto apresentaremos as principais características de um sistema universal e de um sistema territorial, como os elementos de conexão que lhe são comuns – fonte e residência –, e as principais críticas que lhe são postas pela doutrina em âmbito internacional e doméstico. Ao fim, analisamos as características do sistema tributário nacional e quais os argumentos favoráveis e contrários a uma possível adoção do sistema territorial.
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