Direitos dos Contribuintes em Procedimentos de Fiscalização
o Direito de ser Ouvido e de acessar Documentos no Âmbito da União Europeia
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n10-5Palavras-chave:
União Europeia, direitos fundamentais, procedimentos de fiscalização, direito de ser ouvido, direito de acessar documentos, restriçõesResumo
Este artigo analisa os direitos que devem ser assegurados aos contribuintes durante procedimentos de fiscalização, antes mesmo da lavratura de qualquer auto de infração, com especial foco no direito de ser ouvido e a acessar documentos, no âmbito do Direito da União Europeia. Uma visão geral da jurisprudência do TJUE demonstra que nem sempre esses direitos são assegurados aos contribuintes. Para abordar essa questão, duas hipóteses são propostas: (i) as restrições a esses direitos baseiam-se muitas vezes na premissa de que eles devem ser assegurados somente após a lavratura de um auto de infração; e, (ii) no entanto, essa distinção não é apenas artificial, mas também insuficiente para garantir uma proteção efetiva dos direitos dos contribuintes. Para demonstrá-las, este artigo desenvolve tanto uma análise descritiva do atual estágio da jurisprudência do TJUE no tema quanto uma análise normativa do porquê, como e quando o direito de ser ouvido e o direito de acessar documentos devem ser assegurados aos contribuintes no contexto de procedimentos de fiscalização.
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