A Influência Política da OCDE enquanto Soft Law e a Implementação do Pilar 2

Autores

  • André Folloni
  • Danielle Uessler
  • Jéssica Heinzen Felisberto

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155.15.10.2025.2963

Palavras-chave:

soft law, OCDE, direito tributário internacional, Projeto BEPS, Pilar 2

Resumo

O presente estudo analisa a influência política dos instrumentos tributários de soft law da OCDE, com foco nas iniciativas mais recentes que culminaram nas regras modelo do Pilar 2 (Global Anti-base Erosion Rules). A problemática aborda a adoção de recomendações não vinculantes pela OCDE, que induzem os Estados a seguir suas diretrizes para evitar prejuízos econômicos e políticos, especialmente aos países em desenvolvimento. O objetivo é investigar a influência política dos instrumentos tributários de soft law utilizados pela OCDE à luz das regras do Pilar 2, utilizando metodologia hipotético-dedutiva e pesquisa bibliográfica. Conclui-se que, embora a soft law não seja vinculante, ela exerce forte influência política sobre os Estados, que, temendo consequências adversas, adotam as medidas recomendadas pela OCDE.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Folloni, A., Uessler, D., & Felisberto, J. H. (2025). A Influência Política da OCDE enquanto Soft Law e a Implementação do Pilar 2. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, 15, 233–251. https://doi.org/10.46801/2595-7155.15.10.2025.2963

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Not Peer Reviewed)