Acórdão Starbucks (Processos Apensos T-760/15 e T-636/16)

da Aplicação do Princípio da Plena Concorrência como Critério para Verificação da Existência de Vantagem Econômica no Regime de Auxílios de Estado da União Europeia

Autores

  • Patricia Correa Universidade Cat[olica do Porto

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n10-4

Palavras-chave:

União Europeia, auxílios de Estado, preços de transferência, princípio da plena concorrência, vantagem econômica

Resumo

Este trabalho aborda a questão da aplicação do princípio da plena concorrência – tal como entendido pela Comissão no caso Starbucks –, como parâmetro para análise da existência de vantagem econômica de uma medida que pode ser enquadrada como auxílio de Estado no âmbito da União Europeia (UE). Leva em consideração o fato de que o referido princípio, tal como aplicado pela Comissão, não se encontra positivado no direito europeu e não possui, de fato, substância material. Por fim, foram brevemente colocadas possíveis consequências negativas da aplicação dessa noção do princípio da plena concorrência mesmo nos casos em que os Estados-membros possuem legislação interna sobre a matéria.

Downloads

Publicado

2022-06-30

Como Citar

Correa, P. (2022). Acórdão Starbucks (Processos Apensos T-760/15 e T-636/16): da Aplicação do Princípio da Plena Concorrência como Critério para Verificação da Existência de Vantagem Econômica no Regime de Auxílios de Estado da União Europeia. Revista De Direito Tributário Internacional Atual, (10), 68–80. https://doi.org/10.46801/2595-7155-rdtia-n10-4

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)