Stock Plans
a Tributação da Renda e Previdenciária nos Planos de Compra de Ações
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.53.14.2023.1024Palavras-chave:
plano de compra de ações, direito tributário, natureza jurídica, Imposto de Renda da Pessoa Física, contribuições sociais, jurisprudênciaResumo
O presente artigo se propõe a analisar o tratamento tributário destinado aos planos de compra de ações no Brasil, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física e à contribuição previdenciária patronal. Para tanto, trabalhou-se conceitos atinentes à matéria e utilizou-se de pesquisa doutrinária e legislativa como meio de se aprofundar o conhecimento acerca dos principais aspectos da hipótese de incidência de ambos os tributos. Concluiu-se que o Imposto de Renda da Pessoa Física em tributação de stock plans só é devido quando da alienação do ativo. Para as contribuições previdenciárias, formou-se três inovadoras teses que, quando aplicadas de forma cumulativa, ou mesmo subsidiária, implicam a não incidência das referidas contribuições em nenhum momento do plano de opção de compra de ações.
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