Subvenções para Investimento e os Incentivos de ICMS

uma Análise da SC Cosit n. 145/2020 e da LC n. 160/2017

Autores

  • Carlos Eduardo Gasperin

Palavras-chave:

ICMS, incentivos, subvenção para investimento, LC 160/2017, IRPJ, SC Cosit n. 145/2020

Resumo

O presente trabalho analisa as conclusões postas pela Receita Federal (RFB) na SC Cosit n. 145/2020 quanto aos requisitos para qualificação dos incentivos fiscais de ICMS como subvenção de investimento em face do disposto no art. 30 da Lei n. 12.973/2014. Conclui-se pela inadequação jurídica do posicionamento da RFB face ao ordenamento jurídico nacional, apontando que a LC n. 160/2017, ao alterar a Lei n. 12.973/2014, equiparou todos os incentivos de ICMS às subvenções para investimento, desde que preenchidos os requisitos contábeis exigidos.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Gasperin

Advogado, especilaista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) com MBA em Gestão Tributária pela FUNDACE/FEA-USP/RP e mebro do Conselho Acadêmico de Tributação e Finanças da Associação Comercial do Paraná.

Membro do IBDT.

 

 

 

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Publicado

2023-03-21

Como Citar

Gasperin, C. E. (2023). Subvenções para Investimento e os Incentivos de ICMS: uma Análise da SC Cosit n. 145/2020 e da LC n. 160/2017. Revista Direito Tributário Atual, (48), 109–133. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1064

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)