Subvenções para Investimento e os Incentivos de ICMS
uma Análise da SC Cosit n. 145/2020 e da LC n. 160/2017
Palavras-chave:
ICMS, incentivos, subvenção para investimento, LC 160/2017, IRPJ, SC Cosit n. 145/2020Resumo
O presente trabalho analisa as conclusões postas pela Receita Federal (RFB) na SC Cosit n. 145/2020 quanto aos requisitos para qualificação dos incentivos fiscais de ICMS como subvenção de investimento em face do disposto no art. 30 da Lei n. 12.973/2014. Conclui-se pela inadequação jurídica do posicionamento da RFB face ao ordenamento jurídico nacional, apontando que a LC n. 160/2017, ao alterar a Lei n. 12.973/2014, equiparou todos os incentivos de ICMS às subvenções para investimento, desde que preenchidos os requisitos contábeis exigidos.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Carlos Eduardo Gasperin
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
O autor (ou coautor) declara que o artigo submetido à avaliação, que segue em anexo, é de sua autoria, e inédito, comprometendo-se a não publicar este artigo em qualquer outro meio, impresso ou digital, mantendo a exclusividade para a Revista Direito Tributário Internacional Atual, cedendo, em caso de aprovação do trabalho, os direitos autorais à Revista para fins de publicação do trabalho nesta edição.