IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI E OS REFLEXOS DO TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL

Autores

  • Deise Saccaro Laurindo

Palavras-chave:

CAPITAL SOCIAL, INTEGRALIZAÇÃO, ITBI, IMUNIDADE

Resumo

Este artigo propõe uma análise do julgamento do Tema 796 de Repercussão Geral e a reflexão sobre os efeitos decorrentes da limitação à imunidade dele advinda, tendo como princípio as razões de decidir do voto divergente que culminou na fixação da nova tese. A partir de uma análise da imunidade como limitação ao poder de tributar, da doutrina e da legislação correlatas, traça-se uma perspectiva da tributação do ITBI pelos municípios, no exercício de sua própria competência tributária, no intuito de demonstrar o efetivo prejuízo às fazendas municipais no que refere à incidência do imposto sobre o valor de bens imóveis que exceder a integralização de capital social.

Biografia do Autor

Deise Saccaro Laurindo

Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Servidora da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2021-01-01

Como Citar

Laurindo, D. S. . (2021). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI E OS REFLEXOS DO TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL. Revista Direito Tributário Atual, (47), 147–166. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1167

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)