IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI E OS REFLEXOS DO TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-47-6Palavras-chave:
CAPITAL SOCIAL, INTEGRALIZAÇÃO, ITBI, IMUNIDADEResumo
Este artigo propõe uma análise do julgamento do Tema 796 de Repercussão Geral e a reflexão sobre os efeitos decorrentes da limitação à imunidade dele advinda, tendo como princípio as razões de decidir do voto divergente que culminou na fixação da nova tese. A partir de uma análise da imunidade como limitação ao poder de tributar, da doutrina e da legislação correlatas, traça-se uma perspectiva da tributação do ITBI pelos municípios, no exercício de sua própria competência tributária, no intuito de demonstrar o efetivo prejuízo às fazendas municipais no que refere à incidência do imposto sobre o valor de bens imóveis que exceder a integralização de capital social.
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