IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI E OS REFLEXOS DO TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL

Autores/as

  • Deise Saccaro Laurindo

Palabras clave:

CAPITAL SOCIAL, INTEGRALIZAÇÃO, ITBI, IMUNIDADE

Resumen

Este artigo propõe uma análise do julgamento do Tema 796 de Repercussão Geral e a reflexão sobre os efeitos decorrentes da limitação à imunidade dele advinda, tendo como princípio as razões de decidir do voto divergente que culminou na fixação da nova tese. A partir de uma análise da imunidade como limitação ao poder de tributar, da doutrina e da legislação correlatas, traça-se uma perspectiva da tributação do ITBI pelos municípios, no exercício de sua própria competência tributária, no intuito de demonstrar o efetivo prejuízo às fazendas municipais no que refere à incidência do imposto sobre o valor de bens imóveis que exceder a integralização de capital social.

Biografía del autor/a

Deise Saccaro Laurindo

Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas. Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Servidora da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Publicado

2021-01-01

Cómo citar

Laurindo, D. S. . (2021). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI E OS REFLEXOS DO TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL. Revista Direito Tributário Atual, (47), 147–166. Recuperado a partir de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1167

Número

Sección

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)