DOAÇÕES PARA NÃO RESIDENTES E A SUA TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Autores

  • Miguel Delgado Gutierrez

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-17

Palavras-chave:

TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, NÃO RESIDENTES, DOAÇÃO

Resumo

Este artigo discute a questão das doações para não residentes e a sua tributação pelo imposto de renda. Até há pouco tempo, a doação para não residentes não era tributada pelo imposto de renda, o que foi alterado pela nova legislação sobre o tema. Em virtude dessa alteração, discutimos se é permitida a tributação das doações para não residentes pelo imposto de renda, diante do que dispõem a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional a respeito do assunto. Concluímos que não é admitida a tributação das doações para não residentes pelo imposto de renda.

Biografia do Autor

Miguel Delgado Gutierrez

Professor Convidado do Centro de Extensão Universitária (CEU) – Escola de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Tributário pelo CEU. Advogado em São Paulo.

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Gutierrez, M. D. . (2020). DOAÇÕES PARA NÃO RESIDENTES E A SUA TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA. Revista Direito Tributário Atual, (45), 359–381. https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-45-17

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)