Averbação Pré-executória como Meio Alternativo de Cobrança de Tributos

Autores

  • Ivana Mussi Gabriel UNIFIPA
  • Assuero Rodrigues Neto UNIFIPA

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.7.2022.1260

Palavras-chave:

Estado fiscal, averbação pré-executória, Portaria PGFN n. 33/2018

Resumo

A manutenção da máquina estatal e a promoção dos direitos sociais dependem de recursos que, cada vez mais, decorrem da tributação. Para o incremento da arrecadação tributária no Estado Fiscal, em 10 de janeiro de 2018, com a Lei federal n. 13.606, é criada uma nova forma de cobrança extrajudicial de crédito tributário federal, denominada de averbação pré-executória, que concede à Procuradoria da Fazenda Nacional a prerrogativa de, no caso de inadimplemento do contribuinte, determinar a indisponibilidade de bens e direitos, antes mesmo da execução fiscal. A Portaria PGFN n. 33/2018 que, por sua vez, regulamenta o instituto da averbação, busca minimizar o desconforto inerente à indisponibilidade para o contribuinte.

Biografia do Autor

Ivana Mussi Gabriel, UNIFIPA

Formada na Universidade Estadual Paulista (UNESP), professora universitária, advogada tributarista, especialista em Direito Tributário pelo IBET, mestre em Direito Constitucional pela ITE/Bauru. É autora dos livros: Direito Financeiro, Direito Administrativo e Direito Tributário para Concursos Públicos e idealizadora das cartilhas educativas do Controle Social dos Gastos Públicos.  

Assuero Rodrigues Neto, UNIFIPA

Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP; Mestrando em Desenvolvimento no Estado Democrático do Direito - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FDRP/USP; Especialista em Direito Notarial e Registral pelo Damásio Educacional; Especialista em Direito Imobiliário pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP; e graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP. Atualmente é Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Palmares Paulista da Comarca de Santa Adélia; e Oficial Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município da sede da Comarca de Santa Adélia. Professor de graduação em Direito, na Faculdade de Direito da UNIFIPA - Centro Universitário Padre Albino – Catanduva/SP; Professor de pós-graduação “lato sensu” em Direito Notarial e Registral, na Faculdade Unyleia; Professor do curso preparatório para concursos da Academia SPCM. Autor de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade civil dos delegatários dos serviços extrajudiciais”.

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Publicado

2022-12-01

Como Citar

Mussi Gabriel, I., & Rodrigues Neto, A. (2022). Averbação Pré-executória como Meio Alternativo de Cobrança de Tributos. Revista Direito Tributário Atual, (52), 189–207. https://doi.org/10.46801/2595-6280.52.7.2022.1260

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)