O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza da Atividade Notarial e Registral

Autores

  • Maurício Barroso Guedes Universidade Federal do Paraná
  • Isabelle Antunes da Silva Guedes

DOI:

https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.19.2024.2347

Palavras-chave:

notários, registradores, ISSQN, imposto, alíquota

Resumo

Notários e registradores estão sendo tributados por alíquotas variáveis (percentual) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sendo equiparados por municípios às pessoas jurídicas tributando-os sobre a sua remuneração bruta. Ao contrário, deveriam ser tributados com alíquotas fixas, visto que, nos termos do Decreto-lei n. 406/1968, são prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal. Isso porque desempenham uma atividade delegada pelo Poder Público, que possui ingresso por concurso público atrelado à pessoa física do candidato, o qual possui responsabilidade pessoal por todos os atos praticados na Serventia, é dotado de fé pública atribuída e exerce a função de forma autônoma. Além do mais, a União considera os agentes delegados pessoas físicas para fins previdenciários e de imposto de renda.

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

Guedes, M. B., & Guedes, I. A. da S. (2024). O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza da Atividade Notarial e Registral. Revista Direito Tributário Atual, (57), 463–485. https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.19.2024.2347

Edição

Seção

Doutrina Nacional (Double Peer Reviewed)