O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza da Atividade Notarial e Registral
DOI:
https://doi.org/10.46801/2595-6280.57.19.2024.2347Palavras-chave:
notários, registradores, ISSQN, imposto, alíquotaResumo
Notários e registradores estão sendo tributados por alíquotas variáveis (percentual) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sendo equiparados por municípios às pessoas jurídicas tributando-os sobre a sua remuneração bruta. Ao contrário, deveriam ser tributados com alíquotas fixas, visto que, nos termos do Decreto-lei n. 406/1968, são prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal. Isso porque desempenham uma atividade delegada pelo Poder Público, que possui ingresso por concurso público atrelado à pessoa física do candidato, o qual possui responsabilidade pessoal por todos os atos praticados na Serventia, é dotado de fé pública atribuída e exerce a função de forma autônoma. Além do mais, a União considera os agentes delegados pessoas físicas para fins previdenciários e de imposto de renda.
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